O investidor profissional é a pessoa física ou jurídica que possui mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais em investimentos aplicados no mercado financeiro e que ateste essa condição por escrito. 

Também são considerados investidores profissionais: 

• Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 

• Companhias seguradoras e sociedades de capitalização; 

• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar; 

Fundos de Investimento; 

• Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; 

• Agentes autônomos de investimento, em relação a seus recursos próprios; 

• Administradores de carteira, em relação a seus recursos próprios; 

• Analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; 

• Investidores não residentes. 

Esse é o tipo de investidor que tem acesso a qualquer investimento financeiro disponível no Brasil. Assim, ele pode aportar em quaisquer Fundos de Investimento, mesmo aqueles com a maior parte de seu patrimônio no exterior.