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Fundos de Investimentos
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FIC
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O fundo de investimento em cotas (FIC). Trata-se de uma modalidade que adquire cotas de outros fundos de investimento disponíveis no mercado financeiro. Esse investimento é emitido pelas instituições financeiras que contam com toda uma equipe técnica para gerenciar a composição da carteira.
Existem regras para a divisão dessas aplicações. Cada FIC deve seguir o regulamento do seu respectivo segmento. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que, no mínimo, 95% do patrimônio desse fundo seja direcionado para adquirir cotas de fundos de investimento da mesma classe.
FIDC
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Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) destinam-se à aplicação do patrimônio em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos.
FII
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Os Fundos de Investimentos Imobiliários são uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. O patrimônio de um fundo imobiliário pode ser composto de imóveis comerciais, residenciais, rurais ou urbanos, construídos ou em construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento. O retorno do capital investido é por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um shopping Center, por exemplo) ou com a venda das suas cotas do Fundo.
FIP
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Os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) destinam-se à aplicação do patrimônio em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente a partir da indicação de membros ao Conselho de Administração.
FI AGRO
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Recém-instituído no mercado brasileiro, o Fiagro – Direitos Creditórios é uma modalidade de fundo de investimento voltada para a agroindústria e que aplica em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356.
De acordo com a Lei dos Fiagros, o novo instrumento poderá investir em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de poder adquirir imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos vinculados à agroindústria.
FIDC FI AGRO
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Um fundo de investimento em direitos creditórios da agroindústria. Empresas agrícolas precisam manter um fluxo de caixa para financiar suas produções. Por isso, a FIDC é usada para levantar recursos e financiar operações com juros mais atraentes.
De acordo com a Lei dos Fiagros, o novo instrumento poderá investir em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de poder adquirir imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos vinculados à agroindústria.
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