O investidor profissional é a pessoa física ou jurídica que possui mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais em investimentos aplicados no mercado financeiro e que ateste essa condição por escrito.
Também são considerados investidores profissionais:
• Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
• Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
• Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
• Agentes autônomos de investimento, em relação a seus recursos próprios;
• Administradores de carteira, em relação a seus recursos próprios;
• Analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
• Investidores não residentes.
Esse é o tipo de investidor que tem acesso a qualquer investimento financeiro disponível no Brasil. Assim, ele pode aportar em quaisquer Fundos de Investimento, mesmo aqueles com a maior parte de seu patrimônio no exterior.