Fundos de Investimentos

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A Azumi DTVM presta o serviço de administração, custódia e escrituração de fundos com toda responsabilidade legal. Com um time altamente qualificado e experiente, alta tecnologia e elevados padrões de segurança, atuamos para oferecer os melhores resultados.

Os principais tipos de fundos com os quais trabalhamos:

FIC

O fundo de investimento em cotas (FIC). Trata-se de uma modalidade que adquire cotas de outros fundos de investimento disponíveis no mercado financeiro. Esse investimento é emitido pelas instituições financeiras que contam com toda uma equipe técnica para gerenciar a composição da carteira.

Existem regras para a divisão dessas aplicações. Cada FIC deve seguir o regulamento do seu respectivo segmento. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que, no mínimo, 95% do patrimônio desse fundo seja direcionado para adquirir cotas de fundos de investimento da mesma classe.

FIDC

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) destinam-se à aplicação do patrimônio em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos.

FII

Os Fundos de Investimentos Imobiliários são uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. O patrimônio de um fundo imobiliário pode ser composto de imóveis comerciais, residenciais, rurais ou urbanos, construídos ou em construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento. O retorno do capital investido é por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um shopping Center, por exemplo) ou com a venda das suas cotas do Fundo.

FIP

Os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) destinam-se à aplicação do patrimônio em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente a partir da indicação de membros ao Conselho de Administração.

FI AGRO

Recém-instituído no mercado brasileiro, o Fiagro – Direitos Creditórios é uma modalidade de fundo de investimento voltada para a agroindústria e que aplica em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356.

De acordo com a Lei dos Fiagros, o novo instrumento poderá investir em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de poder adquirir imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos vinculados à agroindústria.

FIDC FI AGRO

Um fundo de investimento em direitos creditórios da agroindústria. Empresas agrícolas precisam manter um fluxo de caixa para financiar suas produções. Por isso, a FIDC é usada para levantar recursos e financiar operações com juros mais atraentes.

De acordo com a Lei dos Fiagros, o novo instrumento poderá investir em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de poder adquirir imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos vinculados à agroindústria.

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