Fundos de Investimentos

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A Azumi DTVM presta o serviço de administração, custódia e escrituração de fundos com toda responsabilidade legal. Com um time altamente qualificado e experiente, alta tecnologia e elevados padrões de segurança, atuamos para oferecer os melhores resultados.

THOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Azumi DTVM oferece o serviço de Administração de Fundos nos segmentos FIDC, FI, FIP, FIC FIDC, FII e Fiagro.

Nossa proposta é prestar serviços diferenciados, com rigorosos processos de controles e monitoramento, que asseguram a adequação à legislação, assim como agilidade e segurança necessários na negociação de ativos.

Para obter mais informações ou contratar o serviço de Administração de Fundos, entre em contato diretamente com nosso time através do e-mail administracao@azumidtvm.com.br ou telefone (11) 2626-9780

 

Denominação do Fundo THOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ 51.303.221/0001-70
Administrador AZUMI DTVM
Gestor ASSET BANK MANAGEMENT LTDA
Distribuidor AZUMI DTVM
Custodiante AZUMI DTVM
Data da constituição 05/07/2024
Data de Início (Operacional)
do Fundo
18/07/2024
Patrimônio líquido R$ 6.299.027,88

Regulamento

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Informe Mensal ANBIMA

   

Mês de Referência 04/2024
Forma de condomínio FECHADO
Público-alvo QUALIFICADO
Agente de Cobrança NÃO APLICÁVEL
Classificação ANBIMA FII


 

Valor da Cota por classe

COTA JÚNIOR   R$ 604,20507596
Rentabilidade Abril/2024 -0,5768%
Código ANBIMA   712248

 

Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto, formulário de informações, lâmina de informações essenciais e o regulamento do fundo de investimento antes de aplicar seus recursos. Estes documentos, quando obrigatórios, estão disponíveis nesta plataforma. As informações constantes nesta plataforma estão em consonância com os regulamentos dos fundos de investimento, mas não os substituem.

A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Fundos de Investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, do custodiante, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

A instituição pode ser remunerada pela distribuição do produto, caso seja o prestador de serviço de distribuição do fundo.